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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2012 - 16:45
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Janeiro de 2011 - 13:51

    Improbidade administrativa. Ação popular e ação civil pública julgadas conjuntamente.

    Desvio de finalidade. Ato de improbidade que causou dano ao patrimônio público, considerado em sua inteireza e feriu princípios da Administração Pública.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Janeiro de 2011 - 12:25

    Processual civil. Cautelar inominada.

    Deferimento para impedir a retirada da posse da devedora de bens dados em alienação fiduciária.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Novembro de 2010 - 12:45

    Indenizatória. Consumidor. Book fotográfico. Promessa de trabalhos futuros.

    Propaganda enganosa e indução em erro não comprovados. Desacerto comercial, com a sustação de cheque.

  • Notícias Publicado em 19 de Julho de 2004 - 17:57
  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 14:37

    Contratar em Tempos de Pandemia

    As relações contratuais em tempos de pandemia.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Julho de 2017 - 10:02

    Colisão de veículos em estacionamento gera dever de indenizar

    O valor da indenização foi fixado em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

  • Notícias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 07:04

    Falta de depósitos de FGTS dá justa causa para o patrão

    Essa omissão caracteriza justa causa para o patrão, disse o relator do recurso do trabalhador, ministro João Oreste Dalazen.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19

    Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2013 - 13:20

    A construção dos Direitos Humanos a partir de um contexto histórico

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13

    Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45

    Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

    O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55

    Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.

  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia.

    Artigo 543-C, do CPC. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos e celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço).

  • Notícias Publicado em 28 de Junho de 2023 - 15:34

    Academia é condenada a devolver valores cobrados indevidamente durante a pandemia

    A sentença fixou o valor de R$ 3.564,00, por danos materiais.

  • Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2013 - 10:15

    Imobiliária é quem deve pagar taxa de corretagem

    A taxa de corretagem não pode ser cobrada pelo comprador do imóvel se quem contratou os corretores foi a incorporadora

  • Notícias Publicado em 04 de Maio de 2011 - 11:32

    Turma determina devolução de valores descontados do trabalhador como estorno de comissões

    As vendas eram, supostamente, desfeitas e a empresa descontava do empregado as comissões já pagas

  • Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 13:39
  • Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 12:43
  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 11:40

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